quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

A polícia pode impedir o jornalista de ingressar em determinada área, ou delimitar os espaços de locomoção?


O artigo 5º, parágrafo XV, da Constituição Federal do Brasil diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O artigo 220 da Constituição Federal, diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Os direitos de ir e vir, e de liberdade de imprensa, portanto, não podem ser impedidos. Mas deve haver bom senso por parte do jornalista para não se submeter a riscos desnecessários. A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas nº 1738 de 2006 e a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 18 de novembro de 2013 condenam ataques a jornalistas em zonas de conflito e atribuem esferas de responsabilidade.

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